TJDFT - 0733494-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:40
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:14
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL REAL GARDEN - CNPJ: 43.***.***/0001-60 (AUTOR)
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21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733494-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL REAL GARDEN REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de citação da ré (ID 210466281), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:10:48.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
10/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733494-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RESIDENCIAL REAL GARDEN REU: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório. "Em se tratando de Ação Monitória, que tramita sob rito especial, não há previsão de realização de audiência de conciliação entre as partes." (acórdão n. 1255871, de relatoria da Desembargadora Nídia Lima, DJE 17/07/2020).
Deixo, pois, de designar a audiência do art. 334, CPC, neste momento, ressalvando ser ínsito ao nosso sistema processual poderem as partes se conciliar a qualquer tempo, probabilidade que, se acenada, receberá no seu devido tempo o esforço também deste Juízo.
O pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se a parte requerida para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia.
Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC).
Se a parte requerida reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer nos embargos pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos da parte requerida deverá ser apresentada por advogado ou advogada regularmente constituído/a nos autos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização da parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas aos sistemas informatizados de busca disponíveis ao juízo.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do/a sócio/a majoritário/a indicado/a na documentação que instrui a inicial.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na ausência de manifestação da parte autora, seja a mesma intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
14/08/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:24
Outras decisões
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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