TJDFT - 0711329-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
16/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711329-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA PEROSA BERGER EXECUTADO: EDUARDO ALVES DE ARAUJO SENTENÇA TEREZINHA MARIA PEROSA BERGER ajuíza ação contra EDUARDO ALVES DE ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiam acordo, ao ID 210083341.
As partes estão bem representadas.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
As partes estão dispensadas das custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:59
Homologada a Transação
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11/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/09/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:20
Outras decisões
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19/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711329-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA PEROSA BERGER EXECUTADO: EDUARDO ALVES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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