TJDFT - 0709990-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 17:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/09/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
 - 
                                            
28/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
28/09/2023 14:09
Transitado em Julgado em 18/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2023 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
27/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/09/2023 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
26/09/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
 - 
                                            
18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
 - 
                                            
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709990-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, ou dados bancários, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, ou dados bancários, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. - 
                                            
15/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 20:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2023 20:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
 - 
                                            
13/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709990-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: HALLYSON RODRIGUES UCHOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte autora para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição de Id. 171279201, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado, no prazo de legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Após a realização da audiência de instrução, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023 14:25:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
08/09/2023 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2023 18:10
Outras decisões
 - 
                                            
08/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
06/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
 - 
                                            
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709990-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SPOT REU: HALLYSON RODRIGUES UCHOA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 13:44:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2023 06:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 06:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
 - 
                                            
24/08/2023 20:58
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
03/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/08/2023.
 - 
                                            
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709990-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) - 
                                            
31/07/2023 20:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/07/2023 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/05/2023 19:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 19:50
Outras decisões
 - 
                                            
26/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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