TJDFT - 0700917-40.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIA AUXILIADORA DIOGO DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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20/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIA AUXILIADORA DIOGO DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 22:02
Outras decisões
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10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700917-40.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO REVEL: MARCIA AUXILIADORA DIOGO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Com efeito, a presunção que decorre da revelia não resulta, por si só, na procedência do pedido inicial.
Para tanto, têm-se as hipóteses previstas no art. 345, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a autora para juntar aos autos a cópia do laudo de lesões corporais, incluído o complementar, e dos termos de declarações das partes e testemunhas, prestadas em delegacia.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/08/2024 22:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 22:48
Outras decisões
-
14/02/2024 00:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCIA AUXILIADORA DIOGO DE ANDRADE em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 19:46
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:46
Decretada a revelia
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13/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
06/10/2023 18:14
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/10/2023 18:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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30/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:13
Indeferido o pedido de VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO - CPF: *81.***.*97-68 (AUTOR)
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03/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
22/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 19:24
Recebidos os autos
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27/05/2023 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDA DE FATIMA BARBOSA QUINTINO - CPF: *81.***.*97-68 (AUTOR).
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27/05/2023 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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23/04/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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