TJDFT - 0715718-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:24
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
01/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715718-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER EMBARGADO: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP SENTENÇA Intimada, a parte embargante não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 918, II e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte embargada, tendo em vista que indeferido o benefício da gratudiade da justiça, ante a ausência de apresentação de documentos que comprovassem a impossibilidade de arcar com as custas do processo, embora initmada para tanto.
Sem honorários.
Traslade-se cópia para os autos da ação de execução conexa (proc. 0734223-94.2022.8.07.0001 ).
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
14/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:13
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de PAMELA STEPHANIE DE LIMA KESSLER em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:39
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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26/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:01
Outras decisões
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23/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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