TJDFT - 0723431-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/07/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
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24/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 23:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723431-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO EMBARGADO: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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