TJDFT - 0714856-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:15
Outras decisões
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714856-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA DECISÃO Vê-se no ID 206893904 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
A decisão de ID 207524362 deferiu a suspensão do feito até 14/02/2025.
O exequente. na petição de ID 209729694, requereu a liberação de quaisquer constrições existentes nos bens do executado. À Secretaria: Ante o exposto, certifique-se de que não há medidas restritivas, via Renajud e Sisbajud.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 08:56
Outras decisões
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03/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714856-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA DECISÃO Vê-se no ID 206893904 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir, quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Ademais, os pedidos de homologação do acordo e suspensão do processo são tecnicamente contraditórios, pois se há homologação do acordo, forma-se o título executivo judicial, sujeito ao cumprimento de sentença, caso venha a ser descumprido, devendo o feito seguir para o arquivamento, até que se comprove eventual descumprimento do acordo homologado.
Já se as partes optam pela suspensão do processo, é porque não pretendem a formação de um novo título executivo (homologação do acordo), mas pretendem o cumprimento do título executivo originário.
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Defiro a suspensão do processo até 14/02/2025.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de TRUPE DO FILME PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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