TJDFT - 0000334-03.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 21:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVEIRA DE ABREU em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000334-03.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SILVEIRA DE ABREU DECISÃO Trata-se de pedido de autorização para inscrição em hasta pública, do veículo de placa KLK 0424-DF, de propriedade de LUIZ HENRIQUE SILVEIRA DE ABREU, formulado pelo DETRAN/DF (ID 145640094). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a anuência do Distrito Federal com a alienação do bem (ID 179484483), autorizo, para alienação em leilão público pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que se proceda à retirada da restrição judicial do veículo de placa KLK 0424-DF, realizada por este Juízo (ID 42029105- pág. 30).
Observe-se que, caso o referido veículo seja arrematado e haja saldo credor o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada à presente execução fiscal.
Responda-se, com a devida urgência, ao ofício do DETRAN/DF.
E encaminhe-se cópia desta decisão.
Intime-se o Distrito Federal para promover o andamento útil do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Outras decisões
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27/11/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVEIRA DE ABREU em 17/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:55
Publicado Certidão em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2019 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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