TJDFT - 0731936-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE SALES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MAURICIO RODRIGUES DE SALES em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS RAMOS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:47
Outras decisões
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30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/05/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:24
Recebidos os autos
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22/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 08:31
Gratuidade da justiça não concedida a NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA - CPF: *97.***.*70-53 (EMBARGANTE).
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19/08/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731936-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NEMESIS EUGENIA SALAZAR FROTA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Nos termos dos arts. 932, parágrafo único, do CPC/15, à parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar, ao menos, declaração de hipossuficiência, comprovante de renda, declaração de Imposto de Renda completa e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas contas bancárias que movimenta, além de outros documentos que entenda pertinentes para a demonstração de que preenche os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. 2.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: - petição inicial executiva, - título que a embasa, - planilha da dívida que a fundamenta, - cópia da procuração outorgada pela parte exequente, - decisão que admitiu a execução, - documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, - cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 10:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2024 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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