TJDFT - 0706207-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 02:30
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:15
Juntada de edital
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05/05/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:15
Outras decisões
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29/04/2025 06:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:33
Publicado Edital em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 22:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Ata em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/08/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/06/2024 14:29
Deferido o pedido de ADRIANA APARECIDA CARVALHO - CPF: *17.***.*42-72 (REQUERIDO) e CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS - CPF: *13.***.*65-74 (REQUERENTE).
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13/06/2024 18:27
Juntada de oitiva
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15/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, ADRIANA APARECIDA CARVALHO CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 13/06/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/PnnQW1 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/03/2024 21:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:59
Outras decisões
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29/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ARNALDO FREIRE DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA, ADRIANA APARECIDA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 22:09:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:00
Outras decisões
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05/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 09:05
Publicado Edital em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706207-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *13.***.*65-74, contra REQUERIDO: ARNALDO FREIRE DA SILVA - CPF/CNPJ: *91.***.*93-68 e ADRIANA APARECIDA CARVALHO - CPF/CNPJ: *17.***.*42-72, Objeto: Citação de ADRIANA APARECIDA CARVALHO (CPF: *17.***.*42-72), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 09:54:34.
Eu,EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
22/08/2023 09:55
Expedição de Edital.
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22/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706207-15.2022.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 152819042.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
31/07/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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18/03/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/03/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:57
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:42
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 23:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2022 20:03
Mandado devolvido dependência
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19/08/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANO MEDEIROS DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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23/05/2022 03:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 21:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/04/2022 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2022 22:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 22:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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