TJDFT - 0743356-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA NAJJAR em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:23
Outras decisões
-
16/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA NAJJAR em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:16
Outras decisões
-
01/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA NAJJAR em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:13
Outras decisões
-
22/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:02
Outras decisões
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:18
Outras decisões
-
06/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:32
Outras decisões
-
15/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:22
Outras decisões
-
12/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDEILSON SANTOS DE MORAIS em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743356-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEILSON SANTOS DE MORAIS REVEL: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 120523726, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:39
Outras decisões
-
13/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743356-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDEILSON SANTOS DE MORAIS REVEL: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autora, as custas relativas àquela fase processual referentes à quantia pleiteada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que apenas o autor Claudeilson é beneficiário da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:39
Outras decisões
-
07/08/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2022 13:25
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
15/09/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDEILSON SANTOS DE MORAIS em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDEILSON SANTOS DE MORAIS em 11/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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19/03/2022 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2022 01:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:49
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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