TJDFT - 0739341-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:15
Recebidos os autos
-
05/09/2025 22:15
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DURVAL DE SOUZA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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03/03/2025 20:57
Recebidos os autos
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03/03/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 20:57
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DURVAL DE SOUZA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739341-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI, DURVAL DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação aos veículos Placa NRJ8C59 - RENAULT/SANDERO EXP 16 e Placa HCZ6307 - YAMAHA/YBR 125K, proceda-se à penhora, devendo o(s) bem(ns) ser(em) depositado(s) em mãos do executado.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço de citação.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado. 2.
Em relação ao veículo Placa JHB8B20 - I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L, defiro a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre o veículo indicado pelo credor.
Insira-se restrição de transferência, via RENAJUD.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, tome conhecimento da presente decisão e preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com o executado DURVAL DE SOUZA JUNIOR, bem como saldo devedor relacionados ao veículo Placa JHB8B20 - I/HYUNDAI TUCSON GLS 20L.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0041176-62.2015.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 3.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:12
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:56
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 08:59
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:59
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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09/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DURVAL DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de VITRAUX COMERCIO DISTRIBUIDORA E VIDROS EIRELI em 24/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:23
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/10/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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