TJDFT - 0015865-69.2015.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:46
Outras decisões
-
17/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:54
Outras decisões
-
04/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:59
Outras decisões
-
07/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:50
Outras decisões
-
23/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015865-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 212967951.
Realizada a consulta, foram obtidas Declarações de Rendimentos do devedor, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis.
Ao CJU para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
01/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015865-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 211655621.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:34
Outras decisões
-
19/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015865-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 208301208.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:20
Outras decisões
-
22/08/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015865-69.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, GONCALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 08:33:56.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
12/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO em 08/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:51
Outras decisões
-
25/06/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
05/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/11/2020 09:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/11/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:26
Recebidos os autos
-
22/09/2020 13:26
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2020 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2020 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:25
Recebidos os autos
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2020 11:28
Recebidos os autos
-
09/07/2020 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MARCOS CESAR MIRANDA BOCCOMINO em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2020 12:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2015
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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