TJDFT - 0707368-68.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/10/2024 10:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:44
Homologada a Transação
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28/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/10/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:26
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/10/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/09/2024 11:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707368-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: JACKSON FERREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato trazido pela exequente para fundamentar a execução (ID. 205409020), não é hábil para esse fim.
Isso porque não constitui título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil, uma vez que no documento não consta a assinatura de duas testemunhas.
Neste quadro, faculto a emenda da inicial para que a parte autora promova a adequação de seu pedido ao procedimento correto, qual seja, cobrança.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 23:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:23
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707368-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: JACKSON FERREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 207431210.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/08/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:36
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE).
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15/08/2024 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/07/2024 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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