TJDFT - 0715206-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 20:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURO CARLOS BREDER em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715206-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAURO CARLOS BREDER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cancelamento de averbação ajuizada por Mauro Carlos Breder, inventariante do espólio de Jigdálias Breder, em face do Distrito Federal.
O autor relatou que foi realizada a averbação na matrícula do imóvel localizado na Rua 02, Setor dos Engenheiros, Metropolitana, Núcleo Bandeirante, Brasília, DF, matrícula nº 40.314, Ficha nº 01, do 4º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, acerca da penhora para o adimplemento da obrigação que o executado possuía junto à requerida.
Ocorre que referido débito já se encontra quitado e com ordem de baixa da penhora desde 11/06/2012, conforme sentença anexa.
No entanto, conforme consta na matrícula do imóvel, ainda persiste o apontamento da constrição.
Para tentar solucionar o problema, o inventariante procurou o Judiciário na tentativa de fazer valer a ordem emitida na sentença, entretanto foi informado que os autos do processo foram eliminados e que deveria solicitar a baixa da constrição através de uma simples interlocutória protocolada por dependência, pois se trata de um processo muito antigo.
Verifica-se que o cartório, bem como o exequente, não solicitaram o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel supracitado.
Diante disso, requer a expedição de ofício ao 4º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com intuito de formalizar a baixa da averbação na matrícula nº 40.314, Ficha nº 01, do 4º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Requer que determine o cancelamento da averbação realizada na matrícula do bem com a maior urgência.
Em seguida, ele especifica o imóvel, indicando a matrícula correspondente e o cartório onde foi efetuado o registro da penhora.
O imóvel em questão está registrado no 4º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula n.º 40314, Ficha nº 01.
Trata-se do lote n.º 35 da Rua 02, Setor dos Engenheiros, Metropolitana, Núcleo Bandeirante, em Brasília, com área total de 731,12 m².
O requerente detalha as dimensões do imóvel e suas limitações, mencionando que o lote faz frente com a Rua 02 do Setor dos Engenheiros, limita-se à direita com o lote nº 37 e à esquerda com o lote nº 33.
Diante do exposto, solicita que seja determinado o cancelamento da averbação realizada na matrícula do bem com a maior urgência possível.
Decido.
Cuida-se de pedido formulado por terceiro interessado de levantamento de penhora de imóvel de matrícula 40.314 (4º Cartório de Registros de Imóveis do DF).
Informa a parte peticionante que houve decisão determinando o levantamento do registro de penhora na sentença proferida, e já transitada em julgado, nos autos do processo 1998.01.1.066934-6 -Numeração CNJ : 0002637-23.1998.8.07.0001.
Em pesquisa realizada no PJE, verifica-se que o referido processo já foi arquivado definitivamente.
O procedimento é simples e não demanda a oitiva do DF, pois já foi determinada a baixa da penhora.
Há legitimidade do requerente, diante de sua nomeação como inventariante, conforme Id 182807698, além da sentença do Id 182807700, que já havia determinado a baixa da penhora do imóvel.
Noto, contudo, que o requerente recolheu foram as custas judiciais, Id 197539266, que diferem dos emolumentos devidos diretamente ao registrador.
Tais emolumentos poderão ser recolhidos posteriormente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, conferindo força de ofício a esta sentença, para determinar a baixa da penhora incidente sobre o imóvel acima mencionado, no processo nº. 1998.01.1.066934-6 -Numeração CNJ : 0002637-23.1998.8.07.0001, mediante o recolhimento dos emolumentos previamente devidos ao 4º Cartório do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A parte pode entrar em contato com o cartório do 4º ofício para verificar os procedimentos de recolhimento dos emolumentos.
Pode ser expedido também ofício pelo cartório, se for mais célere do que o envio da sentença.
Encaminhe-se independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Encaminhe-se esta sentença via Sistema ao referido cartório, para a baixa da seguinte penhora: Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e comprovação da baixa da penhora e do nome das partes, ao arquivo, conforme PGC.
I.
Distrito Federal, quarta-feira, 14 de agosto de 2024.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:44
Outras decisões
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10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2024 19:44
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/01/2024 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 18:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:50
Declarada incompetência
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08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/12/2023 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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