TJDFT - 0733503-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/02/2025 09:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2025 09:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 09:25 Transitado em Julgado em 27/01/2025 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de AMELIA YUMIKO YAMAGUTI em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:16 Decorrido prazo de MAKIKO CLARICE YAMAGUTI em 27/01/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:00 Edital Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024) Ata da 40ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/11/2024 a 28/11/2024), sessão aberta no dia 21 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS.
 
 Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e HECTOR VALVERDE SANTANNA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE BEZE tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 153 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0039264-42.2016.8.07.0018 0716025-43.2021.8.07.0001 0704751-70.2021.8.07.0005 0701627-06.2022.8.07.0018 0703339-31.2022.8.07.0018 0703785-34.2022.8.07.0018 0710170-32.2021.8.07.0018 0721877-14.2022.8.07.0001 0746020-36.2023.8.07.0000 0710097-43.2023.8.07.0001 0721624-20.2022.8.07.0003 0737250-22.2021.8.07.0001 0717021-41.2021.8.07.0001 0704009-55.2024.8.07.0000 0724147-74.2023.8.07.0001 0708059-27.2024.8.07.0000 0705673-37.2023.8.07.0007 0710831-40.2023.8.07.0018 0700776-16.2024.8.07.9000 0716180-44.2024.8.07.0000 0752954-07.2023.8.07.0001 0718802-96.2024.8.07.0000 0709171-77.2019.8.07.0009 0719785-95.2024.8.07.0000 0719836-09.2024.8.07.0000 0005071-90.2014.8.07.0011 0722387-59.2024.8.07.0000 0755083-37.2023.8.07.0016 0719544-37.2023.8.07.0007 0723038-91.2024.8.07.0000 0723353-22.2024.8.07.0000 0728232-06.2023.8.07.0001 0724769-25.2024.8.07.0000 0724773-62.2024.8.07.0000 0717668-41.2023.8.07.0009 0724851-56.2024.8.07.0000 0727360-88.2023.8.07.0001 0725374-68.2024.8.07.0000 0703735-73.2024.8.07.0006 0726391-42.2024.8.07.0000 0753957-49.2023.8.07.0016 0732557-90.2024.8.07.0000 0749451-30.2023.8.07.0016 0711584-24.2023.8.07.0009 0719933-06.2024.8.07.0001 0710444-64.2023.8.07.0005 0729418-33.2024.8.07.0000 0729512-78.2024.8.07.0000 0729568-14.2024.8.07.0000 0730480-11.2024.8.07.0000 0730584-03.2024.8.07.0000 0730718-30.2024.8.07.0000 0731094-16.2024.8.07.0000 0731138-35.2024.8.07.0000 0706715-08.2024.8.07.0001 0709183-52.2023.8.07.0009 0731356-63.2024.8.07.0000 0700542-96.2023.8.07.0002 0713592-82.2020.8.07.0007 0737692-85.2021.8.07.0001 0731907-43.2024.8.07.0000 0716562-21.2021.8.07.0007 0704394-31.2023.8.07.0002 0732133-48.2024.8.07.0000 0719338-18.2022.8.07.0020 0702953-63.2024.8.07.0007 0732326-63.2024.8.07.0000 0751494-37.2023.8.07.0016 0732537-02.2024.8.07.0000 0018584-50.2013.8.07.0015 0732904-26.2024.8.07.0000 0732975-28.2024.8.07.0000 0702013-88.2021.8.07.0012 0733108-70.2024.8.07.0000 0733176-20.2024.8.07.0000 0703494-31.2022.8.07.0019 0733399-70.2024.8.07.0000 0733495-85.2024.8.07.0000 0733503-62.2024.8.07.0000 0733536-52.2024.8.07.0000 0739945-17.2019.8.07.0001 0733962-64.2024.8.07.0000 0733685-48.2024.8.07.0000 0720909-97.2021.8.07.0007 0702887-02.2018.8.07.0005 0733851-80.2024.8.07.0000 0710268-70.2023.8.07.0010 0733920-15.2024.8.07.0000 0702796-11.2024.8.07.0001 0702998-83.2023.8.07.0013 0717960-26.2023.8.07.0009 0734210-30.2024.8.07.0000 0734221-59.2024.8.07.0000 0701816-64.2024.8.07.0001 0734425-06.2024.8.07.0000 0734442-42.2024.8.07.0000 0734513-44.2024.8.07.0000 0734785-38.2024.8.07.0000 0710956-35.2023.8.07.0009 0707872-93.2023.8.07.0019 0717561-84.2024.8.07.0001 0735469-60.2024.8.07.0000 0736354-74.2024.8.07.0000 0704136-87.2024.8.07.0001 0736544-37.2024.8.07.0000 0050319-80.2012.8.07.0001 0707663-45.2023.8.07.0013 0704318-22.2024.8.07.0018 0720559-53.2023.8.07.0003 0743456-81.2023.8.07.0001 0749700-26.2023.8.07.0001 0714911-56.2023.8.07.0015 0737253-72.2024.8.07.0000 0737270-11.2024.8.07.0000 0719815-64.2023.8.07.0001 0737402-68.2024.8.07.0000 0737465-93.2024.8.07.0000 0737471-03.2024.8.07.0000 0737499-68.2024.8.07.0000 0713359-13.2024.8.07.0018 0717190-97.2023.8.07.0020 0737591-46.2024.8.07.0000 0737759-48.2024.8.07.0000 0737799-30.2024.8.07.0000 0737819-21.2024.8.07.0000 0714409-10.2024.8.07.0007 0705209-95.2023.8.07.0012 0738297-29.2024.8.07.0000 0701506-22.2024.8.07.0013 0709009-67.2023.8.07.0001 0709720-57.2023.8.07.0006 0738509-50.2024.8.07.0000 0717203-44.2023.8.07.0005 0705135-28.2024.8.07.0005 0738764-08.2024.8.07.0000 0711507-39.2023.8.07.0001 0705659-71.2023.8.07.0001 0701159-71.2024.8.07.0018 0051558-97.2014.8.07.0018 0737180-10.2018.8.07.0001 0706432-14.2022.8.07.0014 0716956-63.2023.8.07.0005 0739734-08.2024.8.07.0000 0709553-03.2024.8.07.0007 0707622-67.2021.8.07.0007 0702331-87.2024.8.07.0005 0701795-46.2024.8.07.0015 0700232-39.2023.8.07.0019 0704215-66.2020.8.07.0014 0771565-60.2023.8.07.0016 0716485-77.2024.8.07.0016 0739698-94.2023.8.07.0001 0706013-38.2024.8.07.0009 A sessão foi encerrada no dia 29 de Novembro de 2024 às 13:18:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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                                            04/12/2024 02:16 Publicado Ementa em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            29/11/2024 13:42 Conhecido o recurso de JORGE YAMAGUTI - CPF: *18.***.*23-53 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            29/11/2024 13:18 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/10/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 14:07 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            16/10/2024 16:07 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2024 13:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO 
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                                            04/10/2024 02:15 Decorrido prazo de NESTOR MATSUNAGA em 03/10/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 02:16 Publicado Decisão em 12/09/2024. 
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                                            13/09/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0733503-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: MORIO YAMAGUTI, ROSA TICATO YAMAGUTI AGRAVANTE: JORGE YAMAGUTI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE YAMAGUTI RÉU ESPÓLIO DE: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI D E C I S Ã O Da análise da petição de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não apresenta fundamento ou pedido para concessão de efeito suspensivo nem antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I do CPC.
 
 Preparo não recolhido, ante o deferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo em razão da ausência de liquidez do acervo (Decisão ID 162289587 - origem).
 
 Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem.
 
 Dispenso informações.
 
 Promova-se a inclusão do terceiro interessado no feito, NESTOR MATSUNAGA, cuja petição ensejou a decisão ora agravada.
 
 Após, intimem-se os agravados para contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Brasília-DF, 14 de agosto de 2024.
 
 ANA CANTARINO Relatora
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                                            10/09/2024 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 02:15 Decorrido prazo de AMELIA YUMIKO YAMAGUTI em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:15 Decorrido prazo de IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 02:15 Decorrido prazo de MAKIKO CLARICE YAMAGUTI em 09/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0733503-62.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AUTOR ESPÓLIO DE: MORIO YAMAGUTI, ROSA TICATO YAMAGUTI AGRAVANTE: JORGE YAMAGUTI REPRESENTANTE LEGAL: JORGE YAMAGUTI RÉU ESPÓLIO DE: MAKIKO CLARICE YAMAGUTI, IRACEMA MIYOKO YAMAGUTI ARAUJO, AMELIA YUMIKO YAMAGUTI D E C I S Ã O Da análise da petição de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não apresenta fundamento ou pedido para concessão de efeito suspensivo nem antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I do CPC.
 
 Preparo não recolhido, ante o deferimento do recolhimento das custas processuais ao final do processo em razão da ausência de liquidez do acervo (Decisão ID 162289587 - origem).
 
 Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem.
 
 Dispenso informações.
 
 Promova-se a inclusão do terceiro interessado no feito, NESTOR MATSUNAGA, cuja petição ensejou a decisão ora agravada.
 
 Após, intimem-se os agravados para contrarrazões.
 
 Publique-se.
 
 Brasília-DF, 14 de agosto de 2024.
 
 ANA CANTARINO Relatora
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                                            14/08/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 17:53 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/08/2024 13:04 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO 
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                                            13/08/2024 17:49 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 17:49 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível 
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                                            13/08/2024 16:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            13/08/2024 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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