TJDFT - 0716905-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de TRSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IGOR VIRGINIO DE ABREU em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/01/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de IGOR VIRGINIO DE ABREU em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:00
Outras decisões
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10/12/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2024 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/11/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 02:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:03
Outras decisões
-
15/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716905-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VIRGINIO DE ABREU REQUERIDO: TRSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA, TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JUNIOR DECISÃO Determino ao autor (IGOR VIRGINIO DE ABREU) anexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento do negócio jurídico, bem como o contrato social da empresa TRSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA, emitido pela Junta Comercial, com a finalidade de comprovar o quadro societário da empresa.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:11
Outras decisões
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
30/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/09/2024 20:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 02:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716905-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR VIRGINIO DE ABREU REQUERIDO: JÚNIOR, TRSJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Retifique-se a autuação, para a inclusão dos dados qualificadores de Junior (TEOBALDO RIBEIRO SANTOS JÚNIOR, CPF *04.***.*42-00).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/08/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/08/2024 21:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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