TJDFT - 0706301-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706301-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706301-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a inexigibilidade do débito entre a primeira requerida e a parte requerente; 2.
CONDENAR as requeridas, de forma solidária [CDC, art. 7º, parágrafo único c.c art. 25, § 1º], ao pagamento de R$ 10.000,00 [dez mil reais] a título de danos morais, monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida, de forma solidária, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
04/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706301-83.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
30/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:47
Outras decisões
-
26/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706301-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 16 de agosto de 2024, 09:21:48.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706301-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA REQUERIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 12 de agosto de 2024, 08:35:16.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
12/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a LOREANY LUANA BRAZ GARCIA DE PAULA - CPF: *45.***.*59-51 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 13:38
Outras decisões
-
21/05/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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