TJDFT - 0704399-80.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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20/03/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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28/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 01:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704399-80.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: SINOMAR MENDES RABELO DESPACHO 1.
De partida, nada há a prover quanto ao requerimento de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1.º, do CPC (ID: 204418131), posto que aplicável à fase procedimento de cumprimento de sentença, rito distinto desta ação de execução (art. 771 e seguintes, do CPC). 2.
Sem prejuízo, a parte executada deve comprovar, em quinze dias, o depósito judicial do saldo remanescente referente à primeira parcela já adimplida (ID: 204418131), haja vista a atualização do crédito exequendo. 3.
Por sua vez, a parte exequente deve instruir os autos com seus dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento, no prazo assinado. 4.
Feito isso, tornem conclusos os autos. 5.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2024 18:40:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:29
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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