TJDFT - 0702881-74.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 18:20
Outras decisões
-
01/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:58
Outras decisões
-
12/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
10/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES BELEM em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de APARECIDO OROZIMBO CANDIDO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
25/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 22:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:01
Outras decisões
-
27/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:22
Outras decisões
-
09/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:52
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
05/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de APARECIDO OROZIMBO CANDIDO em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
13/05/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:29
Outras decisões
-
10/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:42
Outras decisões
-
08/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 14:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
06/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0702881-74.2023.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: APARECIDO OROZIMBO CANDIDO REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre o(s) AR(s) devolvido(s), ID 168414645.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
28/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Petição Inicial Número do processo: 0702881-74.2023.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: APARECIDO OROZIMBO CANDIDO REQUERIDO: ENIO RODRIGUES BELEM, Endereço: Quadra 300, Conjunto 36, Lote 22, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72620-137 DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais recolhidas (ID 157840287 e ID 157840289). 2.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID 157840284) e documentos que a acompanham.
Cadastre-se o novo valor atribuído à causa, R$ 100.000,00 (cem mil reais) (ID 157840284). 3.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 4.
Prossiga-se.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 5.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 6.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 8.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 9.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 10.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
FALE CONOSCO Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
31/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:00
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/05/2023 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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