TJDFT - 0770060-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:03
Determinado o arquivamento
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12/09/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770060-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENYA DIAS CESAR REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por KENYA DIAS CESAR em face de MULTILASER INDUSTRIAL S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 208531510).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024, às 10:44:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
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22/08/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2024 19:32
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KENYA DIAS CESAR em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770060-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENYA DIAS CESAR REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O PJE acusou possível litispendência, diante da distribuição do processo 0715484-51/2024.
Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a litispendência e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 11 de agosto de 2024, às 11:35:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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