TJDFT - 0753019-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753019-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELOISA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 207011954 e 207011906), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 207011954 e 207011906, sendo: R$ 323,33, em favor da parte exequente - HELOISA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *83.***.*29-72; R$ 36,85 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:56
Expedição de Autorização.
-
05/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 14:31
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de HELOISA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:32
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 23:28
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:55
Outras decisões
-
19/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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