TJDFT - 0725105-20.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 18:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:23
Homologada a Transação
-
04/11/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/11/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2024 02:32
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 15:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725105-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: ANTONIA JULIETE DA SILVA ASSAD ALVES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 208704912, de dilação de prazo para apresentar a documentação solicitada no despacho de ID 207795446, por mais 15 (quinze) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte credora atenda ao comando exarado, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725105-20.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: ANTONIA JULIETE DA SILVA ASSAD ALVES DESPACHO Intime-se o exequente para emendar a inicial a fim de colacionar aos autos: a) Atas das Assembleias que instituíram ou majoraram as taxas condominiais objeto da presente execução, pois a anexada é do ano de 2015; b) Boletos que estampem a discriminação dos débitos em aberto, acompanhados de planilha de evolução da dívida que justifique o valor da causa atribuído na inicial; c) Registro do Imóvel (matrícula) contendo o registro da instituição do condomínio edilício, nos termos do art. 1.322 do Código Civil c/c o art. 7º da Lei nº 4.591/64, vez que não se admite a execução de taxa condominial de condomínio irregular; Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/08/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713261-55.2024.8.07.0009
Lucia Benedito Rodrigues Correia
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Ricardo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 11:44
Processo nº 0725072-30.2024.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Agnalva Souza dos Santos
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:45
Processo nº 0720309-92.2024.8.07.0000
Maria Arruda de Oliveira Pinheiro
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Danillo Vieira de Paula Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2024 16:08
Processo nº 0711376-06.2024.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Rogerio Lemos Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:25
Processo nº 0725225-63.2024.8.07.0003
Condomonio Quintas do Amarante
Doralice Silverio de Mesquita
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 15:27