TJDFT - 0749593-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:44
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0749593-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: K.
D.
C.
C.
DECISÃO O veículo foi apreendido em 07/07/2023 (ID 164930265) e o requerido devidamente citado (ID 164930270).
Pleiteia o autor à ID 165667762 a remoção da restrição Renajud.
Decido. 1.
Defiro o pedido de remoção da restrição Renajud, visto que transcorreu o prazo de 05 (cinco) dias para eventual quitação do débito (purga da mora). 2.
Proceda à i.
Secretaria a remoção da anotação de sigilo, pois não mais se justifica após a apreensão do veículo. 3.
Habilite-se a Defensoria Pública como patrona da requerida e encaminhem-se os autos à DP. 4.
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte requerida apresentar contestação, que iniciou-se a partir do pedido de habilitação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
A/L -
31/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:33
Outras decisões
-
28/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 12:10
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
29/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 12:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/01/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/01/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/01/2023 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/01/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:25
Declarada incompetência
-
29/12/2022 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
29/12/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/12/2022 19:03
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
29/12/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704451-41.2022.8.07.0016
Izabela Cronemberger Lima
Wilson Geraldo da Silva
Advogado: Daniel de Camillis Gil Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 13:12
Processo nº 0719363-09.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 12:13
Processo nº 0710382-88.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 15:00
Processo nº 0717293-19.2023.8.07.0016
Silvia Pereira de Sousa
Cezar Tupinamba de Oliveira
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:18
Processo nº 0715052-09.2022.8.07.0016
Silvio Rapouso Simoes
Anderson Sena Muniz Sousa
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 10:24