TJDFT - 0732006-10.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
17/05/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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16/05/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 19:14
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:55
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:06
Outras decisões
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22/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:56
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:55
Outras decisões
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14/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:34
Expedição de Carta.
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 21:10
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIO DANIEL SOUZA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Edital em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:53
Expedição de Edital.
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08/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:59
Deferido o pedido de SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 23:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/08/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 22:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732006-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUTT LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUCIO DANIEL SOUZA SANTOS Decisão Cuida-se de ação de execução em que o exequente , o exequente reside na Circunscrição Judiciária é domiciliado na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, e o executado em Taguatinga/DF, onde também é o foro contratual eleito pelas partes.
Contudo, a demanda foi aleatoriamente distribuída para este Juízo, que não tem nenhum vínculo com as partes, tampouco com o cumprimento da obrigação.
Nesse sentido preconiza o § 5º do art. 63 do CPC: "§ 1º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofícior".
Grifei.
Sabe-se que embora a jurisdição seja una, o legislador pátrio limitou o seu exercício, com objetivo de possibilitar a melhor organização das tarefas e a racionalização do trabalho dos órgãos do Poder Judiciário.
Nessa premissa de otimização, encontram-se as regras de organização judiciária, que têm como escopo a divisão da prestação jurisdicional, a fim de aprimorar o exercício da jurisdição, seja mediante especialização relacionada à matéria, seja em face da divisão equânime do volume de trabalho ao longo do território sobre o qual se delimita a competência.
Assim, para a entrega de uma prestação jurisdicional célere e eficiente, devem ser observadas as regras de organização judiciária, a possibilitar o fortalecimento do sistema judicial.
Para tanto, a participação de todos os agentes envolvidos nesse sistema é fundamental para que a engrenagem judicial funcione de forma ajustada.
Há ainda evidente incômodo ao Princípio do Juiz Natural, disposto no art. 5º, LIII, da Constituição Federal, norma que se insere nesse quadro, de um procedimento judicial justo, célere e eficaz.
Posto isso, com fundamento no § 5º do art. 63 do CPC, declino da competência em favor da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, domicílio do executado e foro de eleição.
Preclusa esta decisão ou em havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao aludido Juízo.
Publique-se. documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:57
Declarada incompetência
-
05/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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