TJDFT - 0719379-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LADJANE COSTA CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de NIVALDO AIRES CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO COSTA CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
PENDÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE INFLUÊNCIA NO MÉRITO DA AÇÃO.
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
IMÓVEL PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO JUNTO A INCORPORADORA.
INTERFERÊNCIA SOBRE O ESBOÇO DA PARTILHA.
PROCESSO SUSPENSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o preconizado pelo art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, o processo será suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, situação em que se enquadra os autos. 2.
No caso, verifica-se que os imóveis, apesar de serem de propriedade do espólio, ainda se encontram pendentes de regularização, já que a Incorporadora não escriturou os mesmos.
Assim, estes imóveis estão pendentes de “declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica”, qual seja a regularização do direito de propriedade integrante do espólio e que essa situação interfere diretamente no esboço da partilha, pois há a possibilidade de atribuição de bens a herdeiros, que podem ser excluídos do Inventário. 3.
Dessa forma, pela possibilidade de suspensão de processo quando pendente situação prejudicial à partilha e no intuito de evitar decisões conflitantes, o recurso merece ser provido para determinar a suspensão da ação de inventário e partilha pelo prazo de 120 dias. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
15/08/2024 12:40
Conhecido o recurso de FABIO ROGERIO COSTA CARVALHO - CPF: *89.***.*27-04 (AGRAVANTE), LADJANE COSTA CARVALHO - CPF: *90.***.*24-00 (AGRAVANTE), LEONARDO COSTA CARVALHO - CPF: *07.***.*34-20 (AGRAVANTE) e LUCIANO RICARDO COSTA CARVALHO - CPF: 636.254.071-
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/06/2024 18:32
Decorrido prazo de JURANDINA SILVA BARBOSA AIRES PEREIRA - CPF: *13.***.*85-68 (AGRAVADO) em 11/06/2024.
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11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 23:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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