TJDFT - 0762031-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 19:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:37
Determinado o arquivamento
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30/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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01/12/2024 22:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2024 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2024 22:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/11/2024 19:37
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0762031-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do EXECUTADO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2024 22:24:41. -
17/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:57
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762031-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 22:17:43. -
15/10/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:24
Deferido o pedido de PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA - CPF: *99.***.*61-91 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/09/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762031-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H3vkkd ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:49:34. -
16/08/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762031-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PEDRO PAULO FERNANDES PEREIRA EXECUTADO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Recebo a emenda.
Converto a ação para procedimento do juizado especial cível.
ANOTE-SE.
Ao NUVIMEC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 14:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/08/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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