TJDFT - 0733957-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Marília/São Paulo
-
10/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA MARCONDES PEREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:11
Declarada incompetência
-
13/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cessão de Crédito (4718) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733957-39.2024.8.07.0001 REQUERENTE: GLAUCIA MARIA MARCONDES PEREIRA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Deixo para decidir sobre o pedido de tutela de urgência após a contestação, oportunidade em que a requerida poderá comprovar a origem do débito negativado e este Juízo melhor aquilatar a alegação de sua ilegitimidade.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo, mesmo com a discordância inicial da autora, pois, para que não se realize, ambas as partes têm que assim requerer.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA MARIA MARCONDES PEREIRA - CPF: *15.***.*59-48 (REQUERENTE).
-
14/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711803-03.2024.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Marcus Vinicius Oliveira dos Santos Cost...
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 20:02
Processo nº 0707240-60.2024.8.07.0010
Pedro Rocha Valadao
Dsl Intermediacao de Pagamentos LTDA
Advogado: Rafael Nonato Ferreira Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:08
Processo nº 0755151-55.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Cardoso Ramalho Nery
Advogado: Marcelo Ribas de Azevedo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 10:39
Processo nº 0739680-91.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Ronan de Oliveira Alves
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 11:38
Processo nº 0739680-91.2024.8.07.0016
Ronan de Oliveira Alves
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2024 17:41