TJDFT - 0708487-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:06
Deferido o pedido de LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA - CPF: *58.***.*42-49 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 14:06
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZA CAMPOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708487-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA MARIA TEIXEIRA E SILVA REQUERIDO: LUIZA CAMPOS DECISÃO Trata-se de pedido da parte ré para nomeação de profissional para atuar como seu advogado dativo.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao indivíduo que seja comprovadamente pobre, no sentido jurídico da expressão, será garantida assistência jurídica integral e gratuita, o que geralmente ocorre por meio da Defensoria Pública.
No entanto, há circunstâncias em que a Defensoria não pode prestar tal assistência, situação que ensejará a nomeação de advogado para atuar na defesa da parte. É o chamado advogado dativo.
A lei distrital nº 7.157/2022 instituiu o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante a partir da criação de banco de dados de causídicos em início de carreira para atuação como defensor dativo da parte hipossuficiente.
Já o Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a referida lei, em seu artigo 16, estabelece que a nomeação do advogado iniciante pela justiça comum do Distrito Federal ocorrerá unicamente nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar. É o caso dos autos.
Em que pese a ausência de comprovação da hipossuficiência pela parte ré, entendo que deve ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Ressalte-se que cabendo à e.
Turma Recursal a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, dentre os quais a comprovação do estado de pobreza jurídica, os autos serão remetidos à instância ad quem independentemente da referida comprovação.
Assim, DEFIRO o pedido da parte ré para nomeação de advogado dativo visando a pretendida interposição de recurso inominado.
Determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php) para atuação como advogado dativo da parte ré.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Em caso de inércia do(a) profissional nomeado(a) como dativo, intime-o(a) para que se manifeste no prazo de cinco dias, sob pena de sua inércia injustificada ser interpretada como desídia em sua atuação, o que ensejará o envio de ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF a fim de que tome as providências previstas no artigo 12 do Decreto nº 43.821/22, caso entenda cabível.
Reiterada a inércia, proceda-se à nomeação de outro(a) profissional como dativo.
Após, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso inominado.
Transcorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, registre-se o trânsito em julgado da sentença//remetam-se os autos à e.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Intime-se a parte ré. -
15/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:36
Deferido o pedido de LUIZA CAMPOS - CPF: *92.***.*02-53 (REQUERIDO).
-
09/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/07/2024 17:46
Juntada de ata
-
11/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:35
Juntada de Petição de intimação
-
24/05/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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