TJDFT - 0763340-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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18/05/2025 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/05/2025 22:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763340-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos se encontravam "invisíveis" na tarefa, por algum erro do sistema, tendo sido atualizados no sistema quanto da ficha de inspeção judicial.
De ordem, anexo pesquisa de endereço SISBAJUD mas, s.m.j., os endereços nela constantes já foram diligenciados, sem sucesso.
Ao CJU para intimar a parte exequente a requerer o que lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 01:16:32.
ADRIANA CASTRO CATANANTI Assessor - 
                                            
22/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/04/2025 01:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 01:17
Desentranhado o documento
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28/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763340-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA DECISÃO Em regra, é ônus do requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
No entanto, demonstrado pela parte autora que foram esgotados todos os meios ao seu alcance para localização do réu, tendo tais diligências restado infrutíferas, defiro a busca do endereço pertinente à parte requerida indicada nos sistemas de pesquisa conveniados junto a este TJDFT, pelos sistemas SISBAJUD.
Se infrutífero, pelo sistema INFOJUD.
Esse Juízo possui convênio com os sistemas acima mencionados, e a realização de tais diligências implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida e de ativos passíveis de contrição.
Destaco, desde já, que o sistema RENAJUD, via de regra, não se presta à localização de endereço das partes, pois conforme se verifica em inúmeros processos, após a implantação dos documentos digitais e do sistema virtual do órgão de trânsito de Brasília/DF, as partes não costumam atualizar seu endereço.
A pesquisa SIEL - justiça eleitoral, por sua vez, conforme exsurge da praxe judicial, não tem surtido o efeito desejado desde que foi permitido aos eleitores votarem em qualquer ponto de votação no território brasileiro; não se prestando, igualmente, à localização de bens do devedor.
Esse Juizado Cível não possui convênio com o sistema INFOSEG, cujo escopo é verificar o detalhamento de informações pertinentes à Segurança Pública.
A pesquisa SNIPER se alimenta de dados já inseridos nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Em se logrando êxito na busca, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora para análise e indicação do endereço que melhor atenda seus interesses, em 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo êxito na busca, façam-se conclusos para decisão, pois o feito será arquivado por ausência de pressuposto essencial ao seu prosseguimento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
30/01/2025 19:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:35
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0763340-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 10:01:08. - 
                                            
29/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe indicar endereço atualizado da parte devedora / executada, bem como juntar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. - 
                                            
24/09/2024 07:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763340-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE, FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
09/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:32
Determinada a citação de CONCEICAO DE MARIA SOUSA ALMEIDA - CPF: *69.***.*99-20 (EXECUTADO)
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01/08/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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