TJDFT - 0723417-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUZIMAR LUCINA REZENDE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEUZIMAR LUCINA REZENDE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723417-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZIMAR LUCINA REZENDE OLIVEIRA REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 09:11:11. -
15/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
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14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 10:05
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 02:30
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 20:42
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZIMAR LUCINA REZENDE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*03-20 (AUTOR).
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02/08/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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