TJDFT - 0722954-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:39
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:40
Outras decisões
-
29/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:52
Indeferido o pedido de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 43.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
05/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722954-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON EXECUTADO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 10:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:13
Outras decisões
-
27/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 06:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:54
Outras decisões
-
11/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Outras decisões
-
09/12/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência deferida sob ID190521594 e julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexigibilidade em relação à parte autora quanto aos débitos a ela imputados no tocante ao contrato fraudulentamente celebrado, sem prejuízo de eventual cobrança em desfavor do terceiro estelionatário contratante, 2) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido, caso ainda não o tenha feito, observada a multa anteriormente fixada, em caso de descumprimento da obrigação concedida a título de tutela de urgência, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, devendo desvincular o nome e o CPF da parte autora do cadastro efetivado de forma ilegítima, no mesmo prazo, sob pena de incidência de nova multa, de R$200,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada, por enquanto, a R$2.000,00, e, por fim, para 3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722954-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ALICE MACEDO ALEGRE ALARCON REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da resposta do SERASA anexa.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação, nos termos da decisão de ID 203121964.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:37:37. -
31/07/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:07
Outras decisões
-
27/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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