TJDFT - 0770209-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 09:55
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS TADEU GARCIA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770209-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS TADEU GARCIA REU: RÉU DESCONHECIDO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUCAS TADEU GARCIA em face de RÉU DESCONHECIDO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 07:32:02.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/08/2024 07:32
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:32
Indeferida a petição inicial
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21/08/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/08/2024 21:45
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de LUCAS TADEU GARCIA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LUCAS TADEU GARCIA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS TADEU GARCIA em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770209-93.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS TADEU GARCIA REU: RÉU DESCONHECIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, visto que nos juizados especiais não é admitido o processamento das tutelas de urgência em caráter antecedente, por incompatibilidade de ritos.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 163 do Fonaje (Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos artigos 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 11:29:17.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 10:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2024 19:59
Recebidos os autos
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11/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/08/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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