TJDFT - 0706347-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:23
Outras decisões
-
05/09/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:36
Outras decisões
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/08/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:37
Outras decisões
-
23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
25/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 19:08
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO BARBOZA em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:16
Homologada a Transação
-
17/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:59
Outras decisões
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706347-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO PINTO BARBOZA REQUERIDO: ANDRE VANDERLEI DE BORBA, FIDEL MARCIANO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: ANDRE VANDERLEI DE BORBA, FIDEL MARCIANO DE LIMA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 11:13:01. -
13/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:34
Outras decisões
-
21/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 23:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/02/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723794-91.2024.8.07.0003
Gilvaneide de Souza Carvalho Ramos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nei da Cruz Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 16:15
Processo nº 0723794-91.2024.8.07.0003
Gilvaneide de Souza Carvalho Ramos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Nei da Cruz Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 13:34
Processo nº 0725290-64.2024.8.07.0001
Carolina Bastos de Souza
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:58
Processo nº 0725290-64.2024.8.07.0001
Carolina Bastos de Souza
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 09:45
Processo nº 0725290-64.2024.8.07.0001
Carolina Bastos de Souza
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 14:00