TJDFT - 0710723-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710723-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VIANA BARBOSA REU: NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES D E S P A C H O Intime-se o requerente para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento dos honorários sucumbenciais da forma como postos na petição de ID-248853647, devendo, em caso de anuência realizar o pagamento direito na conta bancária indicada.
Com a concordância, tornem-me conclusos para homologação do acordo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/09/2025 16:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/03/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710723-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VIANA BARBOSA REU: NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Autos em saneador.
Cuida-se de pedido indenizatório decorrente de supostas ofensas irrogadas pela requerida em detrimento do autor no contexto de uma convivência conturbada no condomínio em que residem.
Considerando a peculiaridade do caso e a necessidade de oitiva das partes e eventuais testemunhas, a fim de se verificar a dinâmica dos fatos, designe-se data para realização de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL, intimando-se os litigantes.
Caso tenham testemunhas a serem ouvidas, poderão apresentá-las espontaneamente no limite máximo de três no dia da audiência.
Caso as partes necessitem de intimação judicial das testemunhas, deverão apresentar o rol com regular endereço em até cinco dias antes da determinada para a realização da audiência, requerendo as respectivas intimações (Lei 9.099/95, artigo 34, § 1º) e apresentando os respectivos contatos telefônicos.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
17/12/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 02:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
14/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:09
Outras decisões
-
11/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
02/10/2024 09:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/10/2024 23:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710723-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VIANA BARBOSA REU: NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES D E C I S Ã O Vistos etc.
A parte autora não cumpriu a contento a determinação de emenda.
Emende-se a inicial de forma a juntar aos autos autorização para uso de dados pessoais para fins de tramitação do feito pela sistemática do Processo 100% Digital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 estabelece precisamente em seu art. 2º, § 1º que “a opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial”, tudo isso conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Sem prejuízo, considerando que o pano de fundo da controvérsia envolve conflitos com crianças, bem como em atenção à absoluta prioridade em relação aos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 70 do ECA, determino a extração de cópia dos autos e sua remessa ao Conselho Tutelar do Gama.
Prazo: 15 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:59
Outras decisões
-
09/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710723-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO VIANA BARBOSA REU: NADJA DANIELLY SOARES CABRAL ALVARES D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, esclarecendo precisamente quais teriam sido as ofensas irrogadas pela demandada, visto que os pedidos devem decorrer logicamente da narração dos fatos e, da forma ampla e genérica como constante da inicial, não é possível vislumbrar qual seria o suporte fático que lastreia o pedido indenizatório.
Deverá, para tanto, juntar nova petição inicial com as alterações realizadas.
De outro lado, conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/08/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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