TJDFT - 0002646-23.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:52
Baixa Definitiva
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13/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 12:51
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
TESE NOVA.
VÍCIOS INOCORRENTES.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
No caso em apreço, o inconformismo da Embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. É sabido que é vedado às partes inovarem quanto aos fatos ou fundamentos no curso da demanda.
O mesmo ocorre na fase recursal, cujo juízo é de revisão e não de criação.
E, nesse particular, prevalece o princípio tantum devolutum quantum apellatum. 4.
A falta de logicidade ou correlação entre os fundamentos do recurso e as razões de decidir do acórdão violam o princípio da dialeticidade.
Firmada jurisprudência no sentido da necessidade de existência de vício intrínseco da decisão, para comportar a oposição dos embargos. 5.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BCASH - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:16
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:19
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/04/2024 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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