TJDFT - 0706670-49.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:45
Juntada de comunicação
-
20/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:46
Outras decisões
-
06/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706670-49.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: DENIS JOSE LELIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte credora que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de pedidos manifestamente ineficazes. É de se destacar: não cabe à parte credora solicitar a realização de diligências de forma indiscriminada, desvirtuando a finalidade do princípio da cooperação (CPC, art. 6º).
A parte deve agir com boa-fé e atuar de forma diligente para propor ao judiciário medidas concretas voltadas à satisfação de seu crédito.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 145983787.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:59
Outras decisões
-
24/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:26
Outras decisões
-
19/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 07:14
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 07:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/12/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 18:11
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 00:25
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:13
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:13
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2022 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 06:08
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DENIS JOSE LELIS FERREIRA em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2021 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/06/2021 13:41
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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