TJDFT - 0709200-73.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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23/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709200-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: IRENE NUNES CARDOSO REU: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 06 DECISÃO Corrijo, de ofício, o equívoco cometido na sentença proferida em ID: 207111780.
Portanto, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (ID: 207113602), com as devidas atualizações, em favor da parte ré, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 199337671.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de agosto de 2024 18:08:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:56
Outras decisões
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20/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709200-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: IRENE NUNES CARDOSO REU: CONDOMINIO DO BLOCO G DA QI 06 SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 199337671 e ID: 205069810.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 199337671.
Sem honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de agosto de 2024 18:13:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:20
Homologada a Transação
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01/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de IRENE NUNES CARDOSO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de IRENE NUNES CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86)
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15/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:15
Deferido o pedido de IRENE NUNES CARDOSO - CPF: *34.***.*80-78 (AUTOR).
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15/04/2024 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE NUNES CARDOSO - CPF: *34.***.*80-78 (AUTOR).
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29/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de IRENE NUNES CARDOSO em 24/01/2024 23:59.
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04/01/2024 03:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:04
Juntada de Certidão
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02/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:31
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/10/2023 16:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/10/2023 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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