TJDFT - 0741794-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:32
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741794-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISABEL FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Chamo o feito à ordem e revogo as decisões anteriores.
Trata-se de processo ajuizado por ISABEL FERREIRA DA SILVA em desfavor do SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, em que pretende a inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Contudo, verifica-se que o mesmo pedido já foi objeto da ação 0703444-14.2022.8.07.0016, que tramitou neste Juizado, e foi julgado parcialmente procedente.
Desta forma, constata-se a ocorrência de coisa julgada, tendo em vista que a presente demanda reproduz a pretensão e partes contidas nos autos acima mencionado, razão pela qual deve ser extinta sem análise do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:05
Outras decisões
-
23/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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