TJDFT - 0700366-94.2020.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PRAZO REMANESCENTE - FECHADO SEM RENÚNCIA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO CUPERTINO MARQUES em 09/09/2024 23:59.
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25/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0700366-94.2020.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: SERGIO CUPERTINO MARQUES D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em razão de decisão proferida nos autos de origem 0701890-09.2020.8.07.0018, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
Em consulta aos autos principais, verifica-se que, em 18/07/2024, foi prolatada sentença, julgando improcedentes os pedidos autorais e revogando a tutela de urgência concedida.
A jurisprudência das Turmas Recursais se firmou no sentido de que o agravo de instrumento resta prejudicado com a superveniente prolação de sentença, pois fica afastado o interesse em relação à decisão, que é o objeto do recurso.
Desse modo, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto, restando prejudicado o recurso pendente.
Assim, JULGO PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo 11, inciso XV do RITRJE deste Tribunal, e NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Retire-se o processo da pauta de julgamento.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente.
Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito -
15/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:36
Prejudicado o recurso
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15/08/2024 13:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima
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15/08/2024 05:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 23:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/06/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO CUPERTINO MARQUES em 19/06/2024 23:59.
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16/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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25/06/2021 15:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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13/05/2020 03:05
Decorrido prazo de SERGIO CUPERTINO MARQUES em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:45
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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01/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:35
Recebidos os autos
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30/03/2020 11:59
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2020 11:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/03/2020 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/03/2020 12:10
Juntada de Certidão
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27/03/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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