TJDFT - 0726016-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA NEIVA em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:10
Outras decisões
-
20/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA NEIVA em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração para manter a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. -
24/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726016-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA NEIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:36
Outras decisões
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726016-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA NEIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA NEIVA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:43
Outras decisões
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/04/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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