TJDFT - 0713428-55.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VALDIMAR LUIZ DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VALDIMAR LUIZ DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/02/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:42
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:37
Deferido o pedido de SILVANY ANDRADE CARVALHO - CPF: *21.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVANY ANDRADE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de VALDIMAR LUIZ DE SOUZA em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:00
Deferido o pedido de SILVANY ANDRADE CARVALHO - CPF: *21.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713428-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANY ANDRADE CARVALHO EXECUTADO: V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DESPACHO Ao credor, quanto ao resultado negativo da consulta SISBAJUD.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713428-55.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANY ANDRADE CARVALHO EXECUTADO: V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI DECISÃO 1) Acerca do pleito de ativação da função denominada “Teimosinha”, na plataforma SISBAJUD, mister que as partes entendam como ela funciona.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo, cuja resposta chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
Consulta-se a resposta e toma-se a providências compatível com a localização ou não de ativos.
No sistema denominado “Teimosinha”, cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias, o que representaria trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferência.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Se forem três, a título de exemplo, haverá, para uma única ação, um total de 90 respostas a serem processadas, individualmente, com transferências manuais, totalização manual dos montantes bloqueados e a transferência também manual para um número equivalente de contas judiciais.
Enfim, uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdicional, ainda que tenha no horizonte uma pretensa efetividade.
Além disso, o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), o que é impossível em um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Assim, ainda que a ferramenta represente uma proposta interessante para o credor, a forma como a sua disponibilização e funcionamento foi concebida torna sua adoção sistemática em todo e qualquer cumprimento de sentença ou execução impraticável, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Juízo.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da Teimosinha. 2) Defiro, no entanto, pesquisa SISBAJUD na modalidade tradicional.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
06/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:50
Determinado o arquivamento
-
23/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/03/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 16:28
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de V L DE SOUZA MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
19/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de SILVANY ANDRADE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
07/12/2022 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 07:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 07:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711435-06.2024.8.07.0005
Lucas Pires Soares
Expresso Guanabara LTDA
Advogado: Natasha Gama da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 10:08
Processo nº 0770310-33.2024.8.07.0016
Juan Jose Lopes Mendes
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Advogado: Danillo de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 10:41
Processo nº 0701634-87.2020.8.07.0011
Lucas Marques Cavalcante
Cleusa Maria de Oliveira
Advogado: Manoel Galvao de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2020 12:24
Processo nº 0714937-11.2024.8.07.0018
Orlando Gomes de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 21:38
Processo nº 0714937-11.2024.8.07.0018
Orlando Gomes de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Alves Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:37