TJDFT - 0762644-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 23:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:38
Expedição de Autorização.
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09/04/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 17:15
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, homologo os termos da proposta de pagamento e, por conseguinte, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:05
Homologada a Transação
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRACEMA APARECIDA DE ABREU VALENTE em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 22:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:10
Declarada decadência ou prescrição
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02/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIVAL BARBOSA SA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:29
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 07:29
Declarada decadência ou prescrição
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01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762644-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRACEMA APARECIDA DE ABREU VALENTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762644-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRACEMA APARECIDA DE ABREU VALENTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 205177014, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762644-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MIRACEMA APARECIDA DE ABREU VALENTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 19:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:21
Outras decisões
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18/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/07/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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