TJDFT - 0713665-26.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 09:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 09:06 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            15/05/2025 08:41 Transitado em Julgado em 10/05/2025 
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                                            15/05/2025 03:07 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 03:11 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 03:11 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 02:25 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:54 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/04/2025 02:26 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:07 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0713665-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: QUALY CINE FOTO LTDA - ME, VALDECI ALBERTO BESERRA, IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA em face de EXECUTADO: QUALY CINE FOTO LTDA - ME, VALDECI ALBERTO BESERRA, IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA.
 
 De início, cabe esclarecer que o bloqueio via SISBAJUD de ID 197666511 não possui o condão de interromper a prescrição como pretende a Parte Autora ao ID 230819903.
 
 Isso porque, não somente a interrupção da prescrição ocorre por uma única vez, tendo sido efetuada 01 ano após a decisão de ID 37733990, como também a penhora da quantia constrita foi considerada inválida pela decisão de ID 207442123.
 
 II - Portanto, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, V, do CPC.
 
 III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 IV - Reexpeça-se o alvará de ID 224538636, conforme requerido ao ID 230987267.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:41:06.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 23:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/04/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 10:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            01/04/2025 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 03:09 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 06:55 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/03/2025 02:20 Publicado Despacho em 17/03/2025. 
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                                            14/03/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            12/03/2025 22:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 22:08 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 22:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/02/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 02:32 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 14:02 Publicado Certidão em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 15:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/01/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:07 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 13:47 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 13:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713665-26.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: QUALY CINE FOTO LTDA - ME e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, procedo a intimação da parte, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:58:14.
 
 ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
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                                            10/01/2025 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 12:08 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 02:19 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 02:17 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 10/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 02:36 Publicado Decisão em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713665-26.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: QUALY CINE FOTO LTDA - ME, VALDECI ALBERTO BESERRA, IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de impugnação apresentada por IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA (ID 197468814) em razão da penhora no valor de R$ 1.776,36 (ID 197666511).
 
 A executada afirma que é idosa e os valores bloqueados referem-se à aposentadoria de um salário-mínimo, que hoje é o único sustento para o custeio de suas despesas.
 
 Ressalta que a aposentadoria de um salário-mínimo está revestida de natureza alimentar, não podendo ser passível de bloqueio ou penhora.
 
 Requer o desbloqueio dos valores, bem como a gratuidade de justiça.
 
 Intimado, o BRB alega que a parte executada não logrou êxito em comprovar suas alegações, não havendo comprovação documental dos fatos alegados.
 
 Requer o indeferimento do pedido de desbloqueio, bem como a disponibilização dos valores bloqueados em favor do credor (ID 201269892).
 
 A impugnante colacionou os extratos bancários em ID 204244053. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 II – Na fase de conhecimento, o BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A ajuizou a ação de cobrança n. 2009.01.1.034174-2 em face de QUALY CINE FOTO LTDA., VALDECI ALBERTO BESERRA E IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA, pretendendo o recebimento da Nota de Crédito Comercial n. 050-2004/074, com valor nominal de R$ 4.000,00, emitida em 26/08/2004, com vencimento inicialmente previsto para 24/07/2005.
 
 A sentença de ID 11978102 julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: “21.
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento R$ 30.493,38, com incidência de correção monetária e juros em conformidade com o título a partir do ajuizamento da ação.” Após a certificação do trânsito em julgado, em 09/04/2015 (certidão de ID 11978102), o BRB requereu o cumprimento de sentença (petição de ID 11979366) e, em razão da ausência de pagamento voluntário do débito, foi deferido o bloqueio de valores mantidos pela parte devedora em instituições financeiras.
 
 O Relatório Sisbajud de ID 197672318 demonstra que foi bloqueado o valor R$ 1.776,36, de titularidade de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA, no Banco Caixa Econômica Federal.
 
 A análise dos documentos que acompanharam a petição da executada (ID 197468814 e ID 204244053) mostra que a conta corrente mantida no Banco Caixa Econômica Federal é utilizada para o recebimento de aposentadoria pelo INSS, conforme extrato bancário colacionado em ID 204244053.
 
 No que concerne a constrição de valores oriundo de proventos de aposentadoria, o art. 833, IV, do CPC aduz que “são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
 
 Não obstante, o e.
 
 Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a impenhorabilidade de proventos do executado desde que haja uma limitação razoável, de modo a não prejudicar a sua subsistência e a de seus dependentes e garantir a manutenção da sua dignidade.
 
 Neste sentido, confira-se o julgado, verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
 
 CPC/73, ART. 649, IV.
 
 DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
 
 CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
 
 EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
 
 PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
 
 BOA-FÉ.
 
 MÍNIMO EXISTENCIAL.
 
 DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
 
 Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
 
 Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
 
 A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
 
 A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
 
 Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
 
 O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
 
 Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
 
 Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
 
 A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
 
 Recurso não provido.” (STJ.
 
 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.582.475/MG.
 
 Corte Especial.
 
 Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES.
 
 Data DJe 19/03/2019).
 
 No caso dos autos, considerando que o valor penhorado é oriundo de aposentadoria o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
 
 Ainda, os extratos bancários colacionados em ID 204244053 demonstram a hipossuficiência de recurso pelo que DEFIRO o pedido de concessão do benefício da Justiça gratuita a executada IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA, com efeitos ex nunc.
 
 Não obstante, a gratuidade de justiça concedida neste momento processual opera efeitos meramente prospectivos, isto é, não suspende a exigibilidade da obrigação sucumbencial a que restou condenada a parte executada anteriormente ao deferimento do beneplácito.
 
 Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
 
 DESERÇÃO DECRETADA.
 
 PEDIDO POSTERIOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
 
 INEXISTÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA IRREGULARIDADE FORMAL.
 
 AGRAVO DESPROVIDO. [...] 3.
 
 Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. [...] 5.
 
 Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ, AgRg nos EREsp 1502212/SC, CE - CORTE ESPECIAL, j. 11/06/2019, DJe 14/06/2019) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSUAL CIVIL.
 
 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
 
 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
 
 IMPUGNAÇÃO PENHORA.
 
 APLICAÇÃO.
 
 MULTA.
 
 HONORÁRIOS ADVOGADO.
 
 GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
 
 EFEITO EX NUNC. 1.
 
 O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer momento processual ou grau de jurisdição, mas sua concessão não retroage para alcançar condenação anterior às verbas sucumbenciais. [...] 3.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
 
 Embargos de declaração prejudicados.” (TJDFT, Acórdão 1344038, 07072581920218070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no DJE: 15/6/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) III - Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação apresentada em ID 197468814 para determinar a liberação do valor R$ 1.776,36, em favor de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA.
 
 Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará de levantamento, no valor R$ 1.776,36, em favor de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA, conforme relatório Sisbajud de ID 197672318.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:18:31.
 
 ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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                                            16/08/2024 17:27 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:50 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 16:50 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/07/2024 22:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/07/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 04:05 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 20:21 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 20:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 10:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/06/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 03:13 Decorrido prazo de IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 11:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/05/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 17:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            21/05/2024 12:38 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/04/2024 11:00 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            21/04/2024 21:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            19/04/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 16:55 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2024 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2024 21:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            05/04/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 16:29 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 07:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            01/03/2024 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 07:18 Processo Desarquivado 
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                                            12/01/2023 13:22 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/01/2023 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2022 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2022 14:28 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            21/10/2022 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 16:36 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 16:36 Outras decisões 
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                                            21/10/2022 16:36 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            29/09/2022 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            29/09/2022 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2022 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 21:36 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2022 21:36 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            17/08/2022 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            17/08/2022 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 17:02 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2022 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2022 13:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            13/06/2022 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2022 00:19 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            24/05/2022 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2022 09:31 Processo Desarquivado 
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                                            15/07/2019 13:34 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/07/2019 13:33 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2019 12:59 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            26/06/2019 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2019 20:57 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2019 20:57 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            23/06/2019 20:57 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/06/2019 12:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/06/2019 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2019 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2019 21:57 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2019 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2019 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            17/06/2019 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2019 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2019 16:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2018 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2018 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2018 17:13 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2018 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2018 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            18/09/2018 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2018 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2018 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2018 12:27 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/08/2018 23:59:59. 
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                                            21/08/2018 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2018 16:46 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2018 16:46 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            20/08/2018 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            20/08/2018 12:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/08/2018 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2018 17:13 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2018 17:13 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            16/08/2018 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/08/2018 17:51 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2018 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            16/08/2018 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2018 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2018 18:29 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2018 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2018 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            10/08/2018 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2018 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2018 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2018 18:09 Desentranhamento de documento (ID: 21063164 - Infojud) 
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                                            09/08/2018 18:08 Desentranhamento de documento (ID: 21064048 - 0713665-26.2017.8.07.0018 IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA 2015) 
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                                            09/08/2018 18:07 Desentranhamento de documento (ID: 21064014 - 0713665-26.2017.8.07.0018 QUALY CINE FOTO LTDA - ME 2016) 
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                                            09/08/2018 18:07 Desentranhamento de documento (ID: 21064048 - 0713665-26.2017.8.07.0018 IZILDINHA FERREIRA DE SOUZA 2015) 
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                                            09/08/2018 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2018 17:15 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2018 17:15 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/08/2018 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            07/08/2018 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2018 15:38 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2018 09:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/07/2018 09:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/07/2018 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2018 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2018 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2018 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2018 13:59 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2018 13:55 Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            16/07/2018 11:22 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência) 
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                                            16/07/2018 10:24 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2018 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2018 09:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            11/07/2018 09:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2018 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2018 11:02 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2018 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2018 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            06/07/2018 08:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/07/2018 08:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/07/2018 08:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/07/2018 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2018 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2018 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2018 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2018 17:29 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2018 17:22 Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            04/07/2018 16:54 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência) 
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                                            04/07/2018 16:10 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2018 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2018 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            29/06/2018 12:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/06/2018 12:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            29/06/2018 12:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/06/2018 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2018 17:56 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2018 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2018 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            27/06/2018 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2018 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2018 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            15/06/2018 17:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2018 07:16 Decorrido prazo de VALDECI ALBERTO BESERRA em 26/04/2018 23:59:59. 
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                                            21/04/2018 04:18 Decorrido prazo de QUALY CINE FOTO LTDA - ME em 20/04/2018 23:59:59. 
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                                            27/03/2018 08:24 Publicado Edital em 26/03/2018. 
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                                            24/03/2018 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/03/2018 18:52 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2018 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2018 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            21/03/2018 14:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2018 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2018 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2018 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2018 04:08 Publicado Intimação em 20/03/2018. 
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                                            20/03/2018 04:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/03/2018 15:14 Expedição de Edital. 
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                                            16/03/2018 15:14 Juntada de edital 
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                                            14/03/2018 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2018 17:34 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2018 17:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/03/2018 16:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            13/03/2018 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2018 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2018 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2018 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2018 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2018 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2018 16:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2018 15:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2018 17:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2018 14:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/03/2018 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2018 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2018 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2018 09:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/02/2018 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2018 14:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2018 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2018 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2018 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2018 13:53 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2018 13:53 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2018 13:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2018 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2018 09:26 Decorrido prazo de VALDECI ALBERTO BESERRA em 01/02/2018 23:59:59. 
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                                            26/01/2018 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2018 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2018 18:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2018 18:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2018 15:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/01/2018 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            22/01/2018 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2018 11:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/01/2018 13:38 Expedição de Edital. 
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                                            04/01/2018 13:38 Juntada de edital 
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                                            18/12/2017 14:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/12/2017 11:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2017 20:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2017 15:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/12/2017 09:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/12/2017 14:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/12/2017 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/12/2017 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/12/2017 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2017 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2017 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2017 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2017 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2017 18:00 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2017 18:00 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/12/2017 16:47 Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL 
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                                            11/12/2017 19:10 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência) 
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                                            11/12/2017 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2017 16:29 Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência) 
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                                            11/12/2017 16:29 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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