TJDFT - 0717194-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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28/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/11/2024 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ZELIA RODRIGUES DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 13:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 13:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (REQUERENTE).
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30/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717194-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REQUERIDO: ZELIA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 13:19
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:19
Outras decisões
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14/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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