TJDFT - 0718847-79.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:00
Baixa Definitiva
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05/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA SEABRA DORNELLAS em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:33
Conhecido o recurso de FERNANDA SEABRA DORNELLAS - CPF: *60.***.*11-55 (RECORRENTE) e não-provido
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28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 14:54
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/02/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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