TJDFT - 0733638-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2024 13:26
Desentranhado o documento
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10/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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09/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:59
Homologada a Transação
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08/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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08/10/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733638-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON NALIM MALGUEIRO REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/08/2024 08:30 KEILA KOTAMA PAIXAO -
20/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733638-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON NALIM MALGUEIRO REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
O réu deverá trazer, com a contestação, cópia do contrato firmado entre as partes.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733638-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILSON NALIM MALGUEIRO REQUERIDO: RONALDO PEREIRA DE SOUSA, CONDOMINIO QUINTAS DO TREVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Exclua-se o Condomínio do polo passivo no cadastro do PJe.
O pedido de indenização por danos morais deve ser certo e determinado.
Portanto, emende-se novamente a inicial para indicar o valor que o autor pretende a esse título.
Ademais, o art. 292, incisos V e VI, do CPC dispõem que o valor da causa será, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido e na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Corrija-se, dessa forma, o valor da causa, o qual deverá equivaler à soma dos dois pedidos formulados (ID 207509906).
Recolham-se as custas complementares.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2024 17:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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