TJDFT - 0721806-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de WILSON BARRETO DA CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/10/2024 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/10/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2024 22:07
Recebidos os autos
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26/10/2024 22:07
Declarada incompetência
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05/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 02:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721806-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON BARRETO DA CRUZ REU: DB - DIAGNOSTICOS E ANALISES CLINICAS LTDA DECISÃO A autora endereçou a peça inicial a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia.
No entanto o feito veio distribuído a esta 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Em vista do exposto, defiro à parte autora o prazo de 15 dias para que esclareça se pretende a continuidade da ação pelo procedimento comum, ou se pretende seguir pelo rito da Lei 9.099/95.
Caso pretenda seguir pelo rito comum, emende a inicial fazendo juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e recolha as custas iniciais.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO p -
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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