TJDFT - 0709635-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
11/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/09/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709635-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA SILVA BAIXOTE EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA PIETROBON CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 -
12/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de WANESSA SILVA BAIXOTE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 22:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709635-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA SILVA BAIXOTE EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA PIETROBON DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 241472019 para determinar a pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:22
Outras decisões
-
02/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709635-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANESSA SILVA BAIXOTE EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA PIETROBON CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 23 de junho de 2025. -
19/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:53
Outras decisões
-
14/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de WANESSA SILVA BAIXOTE em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WANESSA SILVA BAIXOTE em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:14
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
21/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 18/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA PIETROBON em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:41
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2024 13:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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