TJDFT - 0710872-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:48
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOBRAL DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:40
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISABEL DAS DORES COSTA em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:11
Outras decisões
-
17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISABEL DAS DORES COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ISABEL DAS DORES COSTA em 05/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Indeferido o pedido de ISABEL DAS DORES COSTA - CPF: *53.***.*24-68 (INVENTARIANTE)
-
28/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ISABEL DAS DORES COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Confiro o prazo de 15 (quinze) dias à inventariante para que instrua o feito com os seguintes documentos:Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:56
Deferido o pedido de ISABEL DAS DORES COSTA - CPF: *53.***.*24-68 (INVENTARIANTE).
-
17/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710872-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão de id. 180727411. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:33
Deferido o pedido de ISABEL DAS DORES COSTA - CPF: *53.***.*24-68 (INVENTARIANTE).
-
21/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ISABEL DAS DORES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS SOBRAL DA COSTA - CPF: *26.***.*94-53 (HERDEIRO), ANTONIO SOBRAL DA COSTA - CPF: *38.***.*58-15 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), FRANCISCO SOBRAL DA COSTA - CPF: *28.***.*22-87 (HERDEIRO) e ISABEL DAS DORES COSTA
-
06/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
29/11/2023 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOBRAL DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se uma vez mais a inicial, devendo ser incluído no polo ativo o Espólio de ANTÔNIO SOBRAL DA COSTA, representado por seus herdeiros, uma vez que a cota-parte do herdeiro pós-morto deverá ser a ele atribuída neste feito, para posterior partilha em ação própria, se o caso.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
22/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOBRAL DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710872-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Considerando que Antônio Sobral da Costa é pós-morto em relação à Maria das Dores da Conceição e deixou bens a inventariar (id. 164965943), não é possível o processamento de inventário conjunto.
Emende-se, sob forma de nova petição inicial, a fim de excluir Antônio Sobral da Costa como inventariado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
31/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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